Motoristas de aplicativos de transporte não poderão usar os veículos em que trabalham para divulgar candidatos ou partidos durante as eleições de 2026. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcança profissionais de plataformas como Uber, 99 e outros serviços do setor.
A restrição impede a colocação de adesivos, cartazes e demais materiais de propaganda política nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do automóvel enquanto ele estiver sendo utilizado para o transporte de passageiros.
Apesar de os veículos serem particulares, o entendimento da Justiça Eleitoral é de que eles passam a ser considerados bens de uso comum para fins eleitorais quando empregados na prestação desse tipo de serviço. A classificação ocorre porque os automóveis ficam disponíveis ao público por meio das plataformas.
Com isso, os carros de aplicativo ficam submetidos a limitações semelhantes às aplicadas a outros locais de acesso coletivo. A regra também alcança os táxis, que já estão sujeitos a restrições relacionadas à propaganda eleitoral por prestarem serviço vinculado a concessões públicas.
A proibição vai além da exposição de materiais de campanha. Durante as viagens, os profissionais também não poderão abordar passageiros com finalidade eleitoral, pedir votos ou aproveitar o contato proporcionado pela corrida para promover candidaturas.
Pela legislação eleitoral, a definição de bem de uso comum não se restringe a espaços pertencentes ao poder público. Estabelecimentos privados frequentados pela população também podem receber essa classificação e, por isso, estão sujeitos às regras que limitam a realização de propaganda política.
Entram nessa categoria locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais. Nesses espaços, a circulação de pessoas é um dos fatores considerados para restringir a utilização do ambiente como suporte de campanha.
A medida para 2026 busca, portanto, impedir que a atividade profissional dos motoristas e o período em que os passageiros permanecem dentro dos veículos sejam utilizados como instrumentos de promoção eleitoral.
