O julgamento de um pedido de liberdade em favor de Jair Bolsonaro ganhou mais um voto contrário neste sábado (5/9), no Supremo Tribunal Federal. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento já manifestado pela ministra Cármen Lúcia e rejeitou o habeas corpus apresentado ao tribunal, que buscava reverter a situação processual do ex-presidente.
A ação havia sido protocolada pelo advogado Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe de defesa formalmente constituída por Bolsonaro. No pedido, o advogado sustentava a existência de constrangimento ilegal no processo em curso contra o ex-mandatário, argumentando haver uma suposta coação indevida à liberdade dele.
Defesa oficial não reconheceu a iniciativa
Um dos pontos centrais do caso é justamente a origem do pedido. A defesa constituída de Bolsonaro não autorizou a apresentação do habeas corpus e tampouco reconheceu a legitimidade da iniciativa em nome do ex-presidente, o que se tornou um elemento relevante na análise dos ministros.
Em seu voto, a relatora Cármen Lúcia destacou que Bolsonaro já conta com representação legal devidamente constituída e que a própria equipe jurídica rejeitou a ação movida por Cavalheiro. A ministra ponderou, no entanto, que a legislação permite que qualquer pessoa apresente um pedido de habeas corpus em favor de terceiros, mesmo sem autorização prévia, desde que essa iniciativa não contrarie a vontade expressa do próprio paciente.
Julgamento segue aberto no plenário virtual
Com o voto de Zanin, o placar do julgamento chega a dois votos a zero contrários ao recurso. O caso tramita na Primeira Turma do STF, e ainda restam os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que não haviam se manifestado até este sábado. A análise ocorre em ambiente de plenário virtual, com prazo de votação aberto até o dia 14 de setembro.
Bolsonaro cumpre atualmente pena de 27 anos de prisão, decorrente de condenação por liderar uma tentativa de golpe de Estado com o objetivo de permanecer no poder. Em razão de seu quadro de saúde, ele cumpre a pena em prisão domiciliar por motivos humanitários.
