A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou o arquivamento de uma apuração envolvendo a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) e dois servidores de seu gabinete que também trabalham como maquiadores. Após analisar o caso, o órgão concluiu que não foram identificados elementos suficientes para apontar irregularidades ou indicar que os assessores tenham deixado de cumprir suas funções na Câmara para atender exclusivamente a interesses particulares da parlamentar.
Segundo o entendimento da Procuradoria, o exercício de atividades privadas na área de beleza e estética não é incompatível com o cargo de secretário parlamentar, desde que os servidores cumpram a jornada estabelecida e desempenhem normalmente as atribuições para as quais foram contratados. A PGR também considerou que eventuais serviços de maquiagem prestados à deputada ocorreram de forma esporádica e fora do horário de trabalho parlamentar.
A decisão foi determinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho. No documento, a Procuradoria apontou a ausência de elementos mínimos que pudessem caracterizar a prática de ilícito penal por Erika Hilton e recomendou o encerramento da notícia de fato.
O episódio também foi analisado pela 12ª Vara Federal Cível da Bahia. Na esfera judicial, os pedidos relacionados ao caso foram julgados improcedentes. A decisão considerou que não houve comprovação de que os serviços de maquiagem fossem realizados durante a jornada dos servidores ou pagos com dinheiro público.
A apuração teve início após deputados do PL acionarem a PGR, em junho de 2025, depois de uma reportagem do Metrópoles revelar que Ronaldo César Camargo Hass e Índy Cunha Montiel da Rocha, lotados no gabinete de Erika Hilton na Câmara, também atuavam profissionalmente como maquiadores da parlamentar.
As representações levantavam a hipótese de improbidade administrativa, sob a alegação de que servidores pagos com recursos públicos poderiam estar sendo utilizados para prestar serviços particulares à deputada. Com as análises realizadas, porém, a PGR não encontrou elementos que sustentassem a acusação e determinou o arquivamento do caso.
