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TSE barra Marçal de fundos públicos, debates e propaganda eleitoral

redacao by redacao
20/08/2026
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TSE barra Marçal de fundos públicos, debates e propaganda eleitoral
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 20 de agosto, impor uma série de restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal, lançado pelo PRTB. Até que o mérito do pedido de registro da candidatura seja analisado, Marçal não poderá utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar de debates nem ter acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

A medida também impede, segundo o próprio TSE, a prática de outros atos de propaganda eleitoral na condição de candidato. O tribunal determinou que o PRTB adote as providências necessárias para cumprir a decisão e que emissoras de rádio e televisão sejam comunicadas sobre as restrições.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou que existe risco de utilização de recursos públicos e de espaços destinados à campanha eleitoral por uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta problemas jurídicos. O TSE, no entanto, ressaltou que a decisão é provisória e não representa antecipação do julgamento definitivo do registro. Marçal terá direito ao contraditório e à ampla defesa antes da decisão de mérito.

Inelegibilidade e filiação são questionadas

O pedido do Ministério Público Eleitoral aponta dois problemas principais. O primeiro é a situação de inelegibilidade de Marçal. O empresário foi condenado pela Justiça Eleitoral paulista por abuso dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, em caso relacionado à promoção de concursos de cortes de vídeos com premiações para estimular a divulgação de conteúdo eleitoral. Segundo o Ministério Público, a condenação o torna inelegível até 2032.

O segundo ponto envolve a filiação ao PRTB. Para concorrer nas eleições de 2026, candidatos precisavam estar regularmente filiados a um partido até 4 de abril. O Ministério Público sustenta que Marçal não comprovou adequadamente que já estava vinculado ao PRTB dentro do prazo exigido e aponta indícios de que ele ainda mantinha relação partidária com o União Brasil naquele período.

Marçal havia se filiado ao União Brasil em março com a intenção de disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Posteriormente, afirmou ter retornado ao PRTB em 4 de abril. Publicações feitas por ele nas redes sociais depois dessa data, porém, ainda indicavam vínculo com o União Brasil, elemento utilizado para questionar a regularidade da nova filiação.

A defesa argumenta que manifestações nas redes sociais não são suficientes para caracterizar filiação partidária e sustenta que Marçal efetivamente pediu ingresso no PRTB em 4 de abril. Os advogados também afirmam que não existe impedimento para uma pessoa trocar de legenda mesmo poucas semanas depois de ingressar em outro partido.

Disputa no PRTB abriu caminho para filiações fora do sistema

A situação de Marçal também está ligada a uma disputa judicial pelo controle do PRTB. Leonardo Avalanche, presidente nacional da legenda e candidato a vice na chapa presidencial, enfrentou uma batalha interna com o advogado Amauri Pinho pelo comando da sigla.

Em 11 de março, Avalanche obteve uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para reassumir a presidência do partido. A alteração, entretanto, só foi efetivada nos sistemas da Justiça Eleitoral em junho. Durante o período, que incluiu o prazo final de filiação de 4 de abril, Avalanche ficou sem acesso ao sistema utilizado para encaminhar a relação de filiados do partido.

O atraso criou um impasse administrativo. Integrantes do PRTB passaram a apresentar fichas de filiação preenchidas manualmente para tentar demonstrar que haviam ingressado na legenda antes do prazo, embora seus nomes só tenham sido inseridos posteriormente nos sistemas oficiais. Diversos casos passaram, então, a depender de decisões judiciais para terem a filiação reconhecida.

Foi nesse contexto que a filiação de Marçal ao PRTB conseguiu avançar judicialmente. A discussão interna da legenda envolve ainda acusações de fraude na eleição para a presidência do partido e um laudo da Polícia Federal que apontou o protocolo de uma ata falsificada no TSE.

Registro ainda será julgado

O PRTB apresentou oficialmente o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência no dia 15 de agosto, último dia previsto no calendário eleitoral. A apresentação do registro, porém, não significa que a candidatura tenha sido considerada válida pela Justiça Eleitoral.

Agora, caberá ao TSE analisar o mérito das impugnações e definir se Marçal reúne as condições necessárias para permanecer na disputa presidencial. Até essa decisão, as restrições estabelecidas nesta quinta-feira impedem que ele utilize recursos públicos de campanha, participe de debates ou tenha espaço na propaganda eleitoral gratuita.

O processo tramita no TSE sob relatoria da ministra Estela Aranha. A Corte afirmou que a análise definitiva deverá ocorrer em breve, garantindo previamente a manifestação das partes envolvidas.



Fonte de matéria https://spdiario.com.br/noticias/politica/tse-barra-marcal-de-fundos-publicos-debates-e-propaganda-eleitoral.html

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